DECRETO N. 12.521, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Conchas - GE: 1163|77:
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino Superior - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba EEPG "Cel. Batista de Camargo Barros" - Pr. Tiradentes, 149 - Conchas - CAM 409|78;
1 - 35 carteiras centrais individuais;
2 - 16 carteiras dianteiras individuais;
3 - 9 carteiras traseiras individuais;
II - Prefeitura Municipal de Itatiba - GE: 3832|75:
a) pertencentes à Secretaria da Administração - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Av. Ibirapuera, 981 - CAM - 1444|78;
1 - 1 refrigerador Mester - CL-1700 - PI-22.294 (item 1);  
2 - 1 estufa para esterilização e secagem Fabbe - PI 25109 (item 2);
III - Prefeitura Municipal de Sales - GE: 3476|75:
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Almoxarifado Central - Rua Cel. Albino Bairão, 196 - CAM 1862|78;
1 - 3 para-raio de 12 a 15;
2 - 3 chaves matens;
3 - 18 mão francesa 28";
4 - 10 agulhas de 45 cm com 4 porcas cada 5|8x18";
5 - 3 armações 2x2;
6 - 3 armações 3x3;
7 - 150 metros de cabo para espia 1|4 ou 5|16";
8 - 20 prensas fio 3 parafusos;
9 - 40 parafusos 5|8 com porcas 5|8xl0 ou 12";
10 - 80 arruelas 3|8;
11 - 720 metros de cabos de cobre nu n.º 4.
Artigo 2.º - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e o Departamento de Águas e Energia Elétrica procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alínea "a" do inciso II e a alínea "a" do inciso III, do artigo 1.º.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais