DECRETO N. 12.522, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a doação de veículo usado ao Diretório Acadêmico "XV de Dezembro" - Capital

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 19 da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GE. - 1856-78, a doação ao Diretório Acadêmico "XV de Dezembro" - Capital, de um veículo, Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1971, chassi BH- 243.298 - PI-0093, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais