DECRETO N. 12.522, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a doação de veículo usado ao Diretório Acadêmico "XV de Dezembro" - Capital
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 19 da
Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
autorizada em deferimento ao pedido objeto do GE. - 1856-78, a
doação ao Diretório Acadêmico "XV de
Dezembro" - Capital, de um veículo, Kombi, marca Volkswagen, ano
de fabricação 1971, chassi BH- 243.298 - PI-0093,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais