DECRETO N. 12.523, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a doação de veículo usado à Fundação Casa do Pequeno Trabalhador Capital

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a», do inciso II do artigo 19, da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada a doação a Fundação Casa do Pequeno Trabalhador - Capital, do veículo usado, perua marca Chevrolet, ano de fabricação 1968, chassi C146JBR-08812P - PI - 4146, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, Delegacia Geral de Polícia e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretaria da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais