DECRETO N. 12.523, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a doação de veículo usado à Fundação Casa do Pequeno Trabalhador Capital
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea «a», do inciso II do
artigo 19, da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
autorizada a doação a Fundação Casa do
Pequeno Trabalhador - Capital, do veículo usado, perua marca
Chevrolet, ano de fabricação 1968, chassi C146JBR-08812P
- PI - 4146, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Segurança Pública, Delegacia Geral de Polícia e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria da
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretaria da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais