DECRETO N. 12.525, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dotar suficientemente os recursos de Projetos Estratégicos a fim de permitir a readequação dos investimentos relativos à estratégia governamental,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispões o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 22.200.000,00 (vinte e dois milhões, e duzentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de parcial de dotações orçamentárias que observarão na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de Água e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 11.047, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica como segue:

Artigo 4.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

Artigo 5.º - A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores, não aplicará na modificação do montante do limite originariamente fixado para o empenhamento da U.O. 15.01 – Secretaria de Obras e do Meio Ambiente – 15.56 – Departamento de Águas e Energia Elétrica, estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro 1978.
Artigo 6.º
- Com base no parágrafo 2.° do artigo 8.° do Decreto n.° 11.007 de 27 de dezembro 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111 de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 22.200.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), na Administração Geral do Estado, o limite de empenhamento estabelecido «caput» do referido artigo 8.° do mencionado Decreto.
Artigo 7.º
- Caberá ao órgão contábil competente o controle de observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 8.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007 de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 12.525, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

Retificação


Artigo 8.° -
onde se lê: Anexos
21 - Administração Geral do Estado
leia-se: Anexo I
21 - Administração Geral do Estado
onde se lê: Anexo
15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ....
leia-se: Anexo I-A
15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ...