DECRETO N. 12.526, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria de
Relações ao Trabalho, objetivando atender
transferências de recursos as Entidades Municipais a fim de
executar obras de infra-estrutura,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do
artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto na Secretaria de Relações do Trabalho, um
crédito suplementar de Cr$ 22.200.000,00 (vinte e dois
milhões e duzentos mil cruzeiros) com recursos provenientes de
dotação orçamentária consignada à
Administração Geral do Estado, com inclusão em sua
Classificação Funcional-Programática da Categoria
de Programação «10.57.031.1.001 Obras de
Infra-Estrutura em Conjuntos Habitacionais», observando-se a
seguinte discriminação:
Suplementa
Capital
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
10.57.031.1.001 - Obras de Infra-Estrutura em Conjuntos
Habitacionais .............................................................................................22.200.000
Reduz
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.00 -Projetos Estratégicos ................................................. 22.200.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas a conta do subelemento econômico 4.3.3.3 - Entidades
Municipais.
Artigo 3.° - Com base no parágrafo 2.º do artigo
8.º do Decreto n.o 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado
pelo Decreto n.o 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$
22.200.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros),
na Secretaria de Relações do Trabalho, o limite de
empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigo
3.° do mencionado Decreto.
Artigo 4.° - Caberá ao órgão
contábil competente o controle de observãncia do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Administração Direta
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa
TOTAL
4.° Quota
22.200.000...................22.200.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz
TOTAL
4.ª Quota
22.200.000....................22.200.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais