DECRETO N. 12.526, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria de Relações ao Trabalho, objetivando atender transferências de recursos as Entidades Municipais a fim de executar obras de infra-estrutura,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito suplementar de Cr$ 22.200.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros) com recursos provenientes de dotação orçamentária consignada à Administração Geral do Estado, com inclusão em sua Classificação Funcional-Programática da Categoria de Programação «10.57.031.1.001 Obras de Infra-Estrutura em Conjuntos Habitacionais», observando-se a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                Capital

23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
10.57.031.1.001 - Obras de Infra-Estrutura em Conjuntos
Habitacionais .............................................................................................22.200.000

Reduz                                                                                                          Capital

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.00 -Projetos Estratégicos ................................................. 22.200.000

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas a conta do subelemento econômico 4.3.3.3 - Entidades Municipais.
Artigo 3.° - Com base no parágrafo 2.º do artigo 8.º do Decreto n.o 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.o 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 22.200.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), na Secretaria de Relações do Trabalho, o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigo 3.° do mencionado Decreto.
Artigo 4.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle de observãncia do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I


23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

Administração Direta
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho

Suplementa                                                                                 TOTAL                     4.° Quota

                                                                                                    22.200.000...................22.200.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado

Reduz                                                                                           TOTAL                       4.ª Quota

                                                                                                    22.200.000....................22.200.000

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais