DECRETO N. 12.527, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978

Concede medalha a autoridade que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida a medalha «Ao Mérito Penitenciário» ao Professor Manoel Pedro Pimentel, Secretário de Estado dos Negócios da Justiça.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais