DECRETO N. 12.528, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no disposto no § 2.° do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e com o fim especial de se alcançar os objetivos comandos pela Terrafoto S.A. - Atividades de Aerolevantamentos, responsável pelo Levantamento Cartográfico do Estado, aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto, ficará acrescido o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua pública. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubm de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais