DECRETO N. 12.529, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo § 2.º do artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no § 2.º do artigo 8.º do Decreto n.º 11.007 de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, tendo em vista a necessidade de cumprimento de programas em desenvolvimento na Secretaria de Economia e Planejamento, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º, do referido Decreto, o valor de Cr$ 36.580.037,82 (trinta e seis milhões, quinhentos e oitenta mil, trinta e sete cruzeiros e oitenta e dois centavos).
Parágrafo único - A ampliação autorizada no artigo refere-se a:
I - Cr$ 3.013.968,00, limitado por força do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, e
II - Cr$ 33.566.069,82, limitado por força do Decreto n.º 12.388, de 8 de outubro de 1978.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo à discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo MacÊdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais