DECRETO N. 12.530, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.° 11,007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo artigo 1.° do Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim especifico de possibilitar ao Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia a realização de despesas com contratos de serviços programados para o 2.° semestre, fica acrescido ao limite de empenhamento fixado pelo artigo 8.° do referido Decreto o valor constante do Quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observancia do novo limite fixado em dscorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais