DECRETO N. 12.532, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no parágrafo 2.° do artigo
8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado
pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim
especifico de executar obras prioritárias e adquirir
embarcação tipo ferry-boat na área da Secretaria
da Agricultura, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo
artigo 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978, o
valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão
contábil competente, a observância do novo limite fixado
em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a
discriminação no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais