DECRETO N. 12.534, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no parágrafo 2.° do artigo
8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado
pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim
específico de possibilitar o pagamento de
amortização de empréstimo, no 2.° semestre
deste exercício, fica acrescido aos limites de empenhamento
fixados pelo artigo 8.°, do referido Decreto, o valor constante do
quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante no respectivo
oficio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais