DECRETO N. 12.535, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no disposto no artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de permitir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica atender compromissos relacionados com o serviço da Dívida do Sistema de Financiamento, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente, o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo à discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais