Dispõe sobre
ampliação de limite de empenhamento estabelecido pelo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro 1977, alterado
pelo Decreto n.11.111, de 23 de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 8.º do Decreto 11.007, de 27 dezembro de 1977,alterado pelo Decreto n.º
11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim especifico de dar
atendimento aos gastos de manutenção da autarquia, fica
acrescido aos limites de empenhamento fixado pelo artigo 8.º, do
referido Decreto, no valor costante do Quadro Anexo. Artigo 2.º -
Caberá ao órgão contábil competente o
controle da observância do novo a discrimininação
constante entrará em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978 PAULO EGYDIO MARTINS Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978 Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.º do Decreto 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado
pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978
Retificação
em Quadro Anexo ao Decreto N.° 12.536, de 30 de outubro de 1978
no Valor
onde se lê: 3.000.000 leia-se: 33.000.000