DECRETO N. 12.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação de limite de empenhamento estabelecido pelo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro 1977, alterado pelo Decreto n.11.111, de 23 de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Com base no disposto no artigo 8.º do Decreto 11.007, de 27 dezembro de 1977,alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim especifico de dar atendimento aos gastos de manutenção da autarquia, fica acrescido aos limites de empenhamento fixado pelo artigo 8.º, do referido Decreto, no valor costante do Quadro Anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo a discrimininação constante entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



 

DECRETO N. 12.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º do Decreto 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978

Retificação
em Quadro Anexo ao Decreto N.° 12.536, de 30 de outubro de 1978
no Valor
onde se lê: 3.000.000 leia-se: 33.000.000