DECRETO N. 12.537, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Tribunal
de Alçada Criminal, a fim de atender reajuste contratual com a PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Tribunal de
Alçada Criminal, um crédito suplementar de Cr$ 29.200,00 (vinte e nove
mil e duzentos cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial
de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a
seguinte discriminação:
05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
Suplementa
3.1.3.3 - Processamento de Dados .. .. ................................................................... .. .. .. 29.200
Reduz
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .. .................................................................. .. .. 29.200
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior será
processada na seguinte Categoria de Programação:
02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Criminal
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejament
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais