DECRETO N. 12.537, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Tribunal de Alçada Criminal, a fim de atender reajuste contratual com a PRODESP,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Tribunal de Alçada Criminal, um crédito suplementar de Cr$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

05.01 - Tribunal de Alçada Criminal

Suplementa

3.1.3.3 - Processamento de Dados .. .. ................................................................... .. .. .. 29.200

Reduz

3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .. .................................................................. .. .. 29.200 

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior será processada na seguinte Categoria de Programação:
02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Criminal 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejament
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais