DECRETO N. 12.538, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de cumprir a programação prevista da Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto no Gabinete do Governador, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 899.330,00 (oitocentos e noventa e nove mil e trezentos e
trinta cruzeiros), com recursos provenientes de redução
parcial de dotações orçamentárias,
observando em sua Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Econômia e Planejamento
Suplementa
Correntes
03.09.040.2.001 - Planejamento Global e Setorial..............................................899.330
Reduz
03.09.040.2.001 - Planejamento Global e Setorial..............................................799.330
08.81.478.2.001 - Treinamento e Orientação Profissional - SEMO................ 100.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observará a
seguinte Classificação Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
Correntes
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................................................899.330
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................................................100.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes..........................................................799.330
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais