DECRETO N. 12.538, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de cumprir a programação prevista da Secretaria de Economia e Planejamento,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 899.330,00 (oitocentos e noventa e nove mil e trezentos e trinta cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Econômia e Planejamento

Suplementa                                                                                                           Correntes

03.09.040.2.001 - Planejamento Global e Setorial..............................................899.330

Reduz

03.09.040.2.001 - Planejamento Global e Setorial..............................................799.330
08.81.478.2.001 - Treinamento e Orientação Profissional - SEMO................ 100.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Suplementa                                                                                                        Correntes

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................................................899.330

Reduz

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................................................100.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes..........................................................799.330

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais