DECRETO N. 12.539, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos de artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ds suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas referentes a contratos assumidos pela Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°,. da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto no Gabinete do Governador um crédito suplementar valor de
Cr$ 1.966.740,00 (hum milhão novecentos e sessenta e seis mil e
setecentos e quarenta cruzeiros) com recursos provenientes da
redução parcial de cotações
orçamentárias, observando-se em sua
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
Correntes
03.09.040.2.003 - Programação e Acompanhamento do OPE................1.966.740
Reduz
03.09.040.2.002 - Planejamento Regional.................................................. 1.400.000
03.09.040.2.003 - Programação e Acompanhamento do OPE................... 566.740
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observará a
seguinte Classificação Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
Correntes
3.1.3.3 - Processamento de Dados................................................................. 1.966.740
Reduz
3.1.3.3 - Processamento de Dados................................................................. 1.400.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais...................................................................................... 55.592
3.1.4.4 - Encargos cem Despesas de Utilidade Pública................................. 410.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes......................................................... 101.148
Artigo 3.° - Com base no que dispõe o § 2.°
do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de
1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978,
e com o fim de dar cumprimento às prioridades estabelecidas pela
Secretaria de Economia e Planejamento, fica acrescido aos limites de
empenhamento fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto, e pelo
Decreto n.º 12.388, de 3 de outubro de 1978, o valor constante do
quadro anexo.
Artigo 4.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante no respectivo
processo.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aoos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais