DECRETO N. 12.540, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os recursos de subvenção a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica,

Decreta;

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 27.525.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária que observará, na Classificação Funcional -Programática, a seguinte discriminação:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Suplementa                                                                                           Correntes

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,
03.07.021.2.056 - Atividades do DAEE ........................................... 27.525.000

Reduz                                                                                                        Capital

13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE................................................ 27.525 000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

3.2.2.2 - Empresas Estaduais ........................................................... 27.525.000

Reduz

4.3.6.2 - Entidades Estaduais............................................................ 27 525.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais