DECRETO N. 12.540, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os
recursos de subvenção a cargo do Departamento de
Águas e Energia Elétrica,
Decreta;
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar
no valor de Cr$ 27.525.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos
e vinte e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária que observará, na
Classificação Funcional -Programática, a seguinte
discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
Correntes
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,
03.07.021.2.056 - Atividades do DAEE ........................................... 27.525.000
Reduz
Capital
13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE................................................ 27.525 000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
3.2.2.2 - Empresas Estaduais ........................................................... 27.525.000
Reduz
4.3.6.2 - Entidades Estaduais............................................................ 27 525.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais