DECRETO N. 12.541, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário objetivando o atendimento de Despesas de Custeio referentes a exercícios anteriores e despesas de utilidade pública a cargo da Procuradona Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1 491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 117.439,00 (cento e dezessete mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros), com redução parcial de dotações orçamentárias, que observará a seguinte Classificação Econômica:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

17 03 - Procuradoria Geral do Estado

Suplementa                                                                                                                    Correntes

3 1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................................. 117.439

Reduz                                                                                                                              Correntes
3 1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoias................................................................... 4.250
3 1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..............................................................................46.680
3.1.4.1 - Encargos Gerais ...................................................................................................36.050
3.1.4.5 - Regime de Quilometragem .................................................................................30.459

Parágrafo único - A suplementação e redução de que trata este artigo serão processadas à conta das seguintes atividades:

02.04.014.2.002 - Assistência Judiciária Administrativa ................................................ 91.509
02.04.014.2.003 - Defesa da Fazenda do Estado ............................................................. 9.630
02.04 014.2.005 - Assist. Judiciária aos Municípios ........................................................ 16.300

Artigo 2.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do orçamento vi gente, aprovada pelo Decreto n.° 11.037, de 30 de dezembro de 1977, observando se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

17.03 - Procuradoria Geral do Estado

Suplementa                                                                                                                     Correntes

3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ................................................ 25.000

Reduz                                                                                                                              Correntes

3.1.4.5 - Regime de Quilometragem ................................................................................. 25.000

Parágrafo único - A alteração de que trata este artigo será pro cessada à conta da atividade 02.04.014.2.002 - Assistência Judiciariá Administrativa.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Secretana do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais