DECRETO N. 12.541, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de remanejamento
orçamentário objetivando o atendimento de Despesas de
Custeio referentes a exercícios anteriores e despesas de
utilidade pública a cargo da Procuradona Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1 491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Justiça, um crédito
suplementar de Cr$ 117.439,00 (cento e dezessete mil, quatrocentos e
trinta e nove cruzeiros), com redução parcial de
dotações orçamentárias, que
observará a seguinte Classificação
Econômica:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17 03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa
Correntes
3 1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................................. 117.439
Reduz
Correntes
3 1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoias...................................................................
4.250
3 1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
..............................................................................46.680
3.1.4.1 - Encargos Gerais
...................................................................................................36.050
3.1.4.5 - Regime de Quilometragem .................................................................................30.459
Parágrafo único - A suplementação e
redução de que trata este artigo serão processadas
à conta das seguintes atividades:
02.04.014.2.002 - Assistência Judiciária Administrativa ................................................ 91.509
02.04.014.2.003 - Defesa da Fazenda do Estado ............................................................. 9.630
02.04 014.2.005 - Assist. Judiciária aos Municípios
........................................................ 16.300
Artigo 2.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do
orçamento vi gente, aprovada pelo Decreto n.° 11.037, de 30
de dezembro de 1977, observando se na Classificação
Econômica a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa
Correntes
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ................................................ 25.000
Reduz
Correntes
3.1.4.5 - Regime de Quilometragem ................................................................................. 25.000
Parágrafo único - A alteração de que
trata este artigo será pro cessada à conta da atividade
02.04.014.2.002 - Assistência Judiciariá Administrativa.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Secretana do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais