DECRETO N. 12.542, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de cobertura de encargos, com os
serviços de utilidade pública da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°,da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, crédito suplementar de Cr$
150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros),com recursos provementes
de redução de dotação
orçamentária, que observará na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.03 - Coordenação da Admmistração Financeira
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública .......................................... 150.000
Reduz
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..............................................................150.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas à conta da Atividade 03.08 032.2.001 - Controles
Contábeis
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais