DECRETO N. 12.542, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de cobertura de encargos, com os serviços de utilidade pública da Secretaria da Fazenda,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°,da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Fazenda, crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros),com recursos provementes de redução de dotação orçamentária, que observará na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

20 - SECRETARIA DA FAZENDA

Suplementa
20.03 - Coordenação da Admmistração Financeira
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública .......................................... 150.000
Reduz
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..............................................................150.000

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas à conta da Atividade 03.08 032.2.001 - Controles Contábeis
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais