DECRETO N. 12.543, DE 30 DE OUTUTBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação da Secrearia da Promoção Social, com a finalidade de transferir recursos para o Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõem os artigos 6.º e 7.º inciso I, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretara da Promoção Social um crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:



Artigo 2.º
- O Crédito suplemetar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, de Decreto n.º 11.007 de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8. do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretário do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 12.543, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977




Retificação

'Artigo 1.°
onde se lê: 11 - Secretaria da Promoção Social
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
Suplementa
leia-se: 11 - Secretária da Promoção Social
Suplementa
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
'Artigo 2.°
11 - Secretária da Promoção Social
Suplementa
onde se lê: ... - Subvenções Sociais 3.600.000
leia-se: ... - Subvenções Sociais 3.500.000
'Artigo 3.°
leia-se: 11 - Secretaria da Promoção Social
11.04 - ...
leia-se: 11 - Secretaria da Promoção Social
Suplementa
11.04 - ...