DECRETO N. 12.544, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre  abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações dos orçamentos do Gabinete do Governador e da Secretaria de Esportes e Turismo a um de transitar recursos, respectivamente ao Hospital; das Clinicas da Faculdade de Medicina da USP, e Fomento de Urbanização e Memória das Estâncias,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com disposto no inciso I, do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do Governador e Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 213.426.264,00 (duzentos e três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros), suplementar as dotações de seus orçamentos vigente que observará na Classificação Funcional-Programatica a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos procedentes do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 19 de dezembro de 1977, com a redução da seguinte dotação que observara nas Classificações Funcional Programática e Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao entendimento de despesas com Pessoal, não incidira a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.°11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 12.544, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13-12-77

Retificação
Artigo 1.°
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11.65.364.2.055 - Atividades da FUMEST
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