DECRETO N. 12.544, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações dos orçamentos do
Gabinete do Governador e da Secretaria de Esportes e Turismo a um de transitar
recursos, respectivamente ao Hospital; das Clinicas da Faculdade de Medicina da
USP, e Fomento de Urbanização e Memória das Estâncias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com disposto no inciso I, do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do Governador e Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 213.426.264,00 (duzentos e três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros), suplementar as dotações de seus orçamentos vigente que observará na Classificação Funcional-Programatica a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos procedentes do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 19 de dezembro de 1977, com a redução da seguinte dotação que observara nas Classificações Funcional Programática e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de outubro de
1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge
Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do
Governo aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.544, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13-12-77
Retificação
Artigo 1.°
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24.01...
11.65.364.2.055 - Atividades da FUMEST
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