DECRETO N. 12.545, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da USP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e Considerando a
necessidade de suplementar o orçamento da Autarquia a fim de atender às
despesas com Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação das Leis
Complementares n.° 180, de 12 de maio de 1978 e n.° 192, de 12 de
setembro de 1978, que reajusta os vencimentos dos servidores públicos a
partir de outubro do corrente exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da USP, um crédito de Cr$ 210.400.000.00 (duzentos e dez
milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente, que observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação: 07.55 - Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da USP Suplementa Correntes
13.75.021.2.001 - Administração Geral do Hospital ............................... 23.775.200
13.75.428.2.001 - Atendimento Médico...................................................107.093.600
13.75.428.2.002 - Atendimento Ortopedia e Traumatologia....................21.881.600
13.75.428.2.003 - Atendimento em Psiquiatria........................................ 11.572.000
13.75.428.2.004 - Atendimento Convalesc. Hosp. Aux. Suzano............... 8.205.600
13.75.428.2.005 - Atendimento Convalesc. Hosp. Aux Cotoxó................. 3.787.200
13.75.428.2.006 - Atendimento em Cardiologia .................................... ..14.307 200
13.75.428.2.007 - Atendimento no Instituto da Criança .......................... 17.042.400
13.75.428.2.008 - Ativ. Reabilitação Profissional - Vergueiro.................. 2.735.200
210 400.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Suplementa
Categoria de Program.
13.75.021
13.75.428
3.1.1.1 - Pessoal Civil .....................................................................20.884.434 ......163.933.566
3.2.3.1 - Inativos
.................................................................................2.205.873
........17.315.127
3.2.5.0 - Contribuições de Previdencia Social ................................. 684.893.......... 5.376.107
TOTAL
..............................................................................................23.775.200
........186 624.800
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.544, de 30 de outubro
de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais