DECRETO N. 12.546, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE


PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas de convênios e aumento contratual da PRODESP, e
Considerando o bom comportamento da arrecadação de recursos próprios da Autarquia,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 78.831.638,00 (setenta e oito milhões, oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros) ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - O valor do presentes crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação nos termos do Inciso II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal  n.º 4.320, de 17de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 12.546, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

Retificação

Artigo 1.° -
Suplementa -
onde se lê: 13.75 428...002 - Assistência Médica e Hospitalar por Terceiros
leia-se 13.75 428.2.002 - Assistência Médica e Hospitalar por Terceiros