DECRETO N. 12.547, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
Considerando e necessidade de suplementar as dotações do orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, a fim de atender despesas com Pessoas e Reflexos tendo em visto a aplicação da Lei Complementar n.º 192 , de 12 de setembro de 1978.

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, um crédito de Cr$ 3.026.264,00 (três milhões, vinte e seis mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observara na classificação Funcional - Programática a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Ecônomica:


Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o decreto n.º 12.544, de 30 de outubro de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilio Macêdo, Secretário da Fazenda
JorgeWilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.547, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

Retificação
Artigo 2.° -
24.55
3.1.1.1. - Pessoa Civil
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