Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o decreto n.º 12.544, de 30 de outubro de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilio Macêdo, Secretário da Fazenda
JorgeWilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.547, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST
Retificação
Artigo 2.° -
24.55
3.1.1.1. - Pessoa Civil
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