DECRETO N. 12.548, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre alterações no orçamento vigente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC aprovado pelo Decreto n.º 11.051, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos orçamentários para o atendimento de Despesas de Custeio,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Subelemento, do Insituto de Medicina Social e de Criminologia - IMESC, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º
- As alterações de que trata o artigo anterior serão processadas à conta da Atividade: 02.10.054.001 - Serviços Técnicos e Periciais.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 12.548, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre alterações no orçamento vigente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC -, aprovado pelo Decreto n.º 11.051, de 30 de dezembro de 1977

Retificação
Artigo 2.° - As alterações ...
onde se lê 02.10.054.001 - Serviços Técnicos e Periciais
leia se: 02.10.054.2.001 - Serviços Técnicos e Periciais