Artigo 2.º - A suplementação e
redação de que trata o artigo anterior serão
processadas na Categoria de Programação: 03.09.040.2.001
- Planejamento Global e Setorial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.549, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa
constante do Decreto 11.037, de 30 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.° -
07 - Gabinete do Governador
Suplementa
onde se lê: 3.1.3. - Outros Serviços de Terceiros
leia-se: 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros