DECRETO N. 12.55,. DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Exclui da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n.° 12.070, de
10-08-78, a instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluída da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n.° 12.070, de 10 de
agosto de 1978 a instituição assistencial abaixo,
à vista do que consta no Processo CEAS-859-78:
D R.09 - ARAÇATUBA
Penápolis
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis............................46.500,38
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais