DECRETO N. 12.55,. DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n.° 12.070, de 10-08-78, a instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções

Decreta:

Artigo 1.° - Fica excluída da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n.° 12.070, de 10 de agosto de 1978 a instituição assistencial abaixo, à vista do que consta no Processo CEAS-859-78:

D R.09 - ARAÇATUBA
Penápolis
                                                                                                                                     Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis............................46.500,38
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais