DECRETO N. 12.554, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo a receber veículos, por doação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, a receber por doação
do Poder Legislativo os veículos usados, abaixo dicriminados:
I - Gran Sedan - marca Dodge - ano de fabricação 1976 - cor preta - placa GB - 4627 - chassi - CO-77-696;
II- Gran Sedan - marca Dodge - ano de fabricação 1975 - cor preta - placa GB-7761 - chassi - CO-74 712.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais