DECRETO N. 12.557, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Conselho Carcerário de Suzano, no imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Conselho Carcerário de Suzano, para instalação de oficinas, de ensino profissional e de alojamentos, destinados à reintegração social de sentenciados, presidiários e egressos de presídios, do ímóvel consistente em dois (2) terrenos, com a área de 3.950,00 m² (tres mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), contendo edificações próprias para industria, com área de 2.561,50 m2 (dois mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizados no perímetro urbano desta cidade, na esquina formada pelas Ruas Presidente Rodrigues Alves e Dr. Felicio de Camargo, confrontando com a faixa de propriedade da Light e com terrenos do Espólio de Maria Emiliana de Siqueira ou sucessores, adquirido nos termos da Carta de Arrematação matriculada sob n.º 5.576, em data de 7 de março de 1978, no Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, que instrui o processo PGE. 58.405-78.
Artigo 2.º - A permissão vigorará pelo tempo necessário a concretização das providências indispensáveis a efetivação da cessão, em comodato, do mesmo imóvel, a Entidade beneficiária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.557, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978

Retificação

Na ementa, leia-se como segue e não como constou;
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, em favor do Conselho Carcerário de Suzano, de imóvel que especifica