DECRETO N. 12.557, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Conselho Carcerário de Suzano, no imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor do Conselho Carcerário
de Suzano, para instalação de oficinas, de ensino
profissional e de alojamentos, destinados à
reintegração social de sentenciados, presidiários
e egressos de presídios, do ímóvel consistente em
dois (2) terrenos, com a área de 3.950,00 m² (tres mil,
novecentos e cinquenta metros quadrados), contendo
edificações próprias para industria, com
área de 2.561,50 m2 (dois mil, quinhentos e sessenta e um metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizados no
perímetro urbano desta cidade, na esquina formada pelas Ruas
Presidente Rodrigues Alves e Dr. Felicio de Camargo, confrontando com a
faixa de propriedade da Light e com terrenos do Espólio de Maria
Emiliana de Siqueira ou sucessores, adquirido nos termos da Carta de
Arrematação matriculada sob n.º 5.576, em data de 7
de março de 1978, no Registro de Imóveis da Comarca de
Suzano, que instrui o processo PGE. 58.405-78.
Artigo 2.º - A permissão vigorará pelo tempo
necessário a concretização das providências
indispensáveis a efetivação da cessão, em
comodato, do mesmo imóvel, a Entidade beneficiária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 12.557, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou;
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário,
em favor do Conselho Carcerário de Suzano, de imóvel que
especifica