DECRETO N. 12.558, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira
Barreto, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Suzanópolis
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.232,00 m²
(quatro mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados), situado no
município de Pereira Barreto, comarca de Pereira Barreto,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Suzanópolis, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 50.959-73 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «As
divisas tiveram início no ponto «E», situado da
confluência dos alinhamentos das ruas 21 de Abril e Nossa Senhora
Aparecida; deste ponto seguem pelo alinhamento da Rua Nossa Senhora
Aparecida, na distância de 92,00 m (noventa e dois metros),
até o ponto «F», situado na confluência dos
alinhamentos desta última rua citada com a Rua 25 de Janeiro;
daí, defletem a direita e seguem pelo alinhamento da Rua 25 de
Janeiro, na distância de 46,00 m (quarenta e seis metros),
até o ponto «C»; daí, defletem à
direita e seguem em linha reta, confrontando com propriedade do Governo
do Estado, na distância de 92,00 m (noventa e dois metros),
até o ponto «B», situado junto ao alinhamento da Rua
21 de Abril, daí, defletem à direita, seguem pelo
alinhamento desta última rua citada na distância de 46,00
m (quarenta e seis metros), até o ponto «E», inicio
da presente descrição, encerrando a superfície de
4.232,00 m² (quatro mil, duzentos e trinta e dois metros
quadrados)».
«Iniciam-se no ponto «A», situado na
confluência dos alinhamentos das Ruas: Presidente Vargas e 21 de
Abril; deste ponto seguem pelo alinhamento da Rua 21 de Abril da
distância de 92,00 m (noventa e dois metros) passando pelo ponto
«B» indo até o ponto «E», situado na
cofluência dos alinhamentos desta última rua citada com a
Rua Nossa Senhora Aparecida; dai, defletem à direita e seguem
pelo alinhamento da Rua Nossa Senhora Aparecida, na distância de
92,00 m (noventa e dois metros), até o ponto «F»,
situado na confluência dos alinhamentos desta última rua
citada com a rua 25 de Janeiro; dai defletem à direita e seguem
pelo alinhamento da Rua 25 de Janeiro, na distância de 92,00 m
(noventa e dois metros), passando pelo ponto «C», indo
até o ponto «D», situado na confluência do
alinhamento desta ultima rua citada com a Rua Presidente Vargas;
daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua
Presidente Vargas, na distância de 92,00 m (noventa e dois
metros), até o ponto «A», início da presente
descrição, abrangendo a supefície de 8.464,00
m² (oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros
quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais