DECRETO N. 12.558, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção do Grupo Escolar de Suzanópolis

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.232,00 m² (quatro mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados), situado no município de Pereira Barreto, comarca de Pereira Barreto, necessário à construção do Grupo Escolar de Suzanópolis, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 50.959-73 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «As divisas tiveram início no ponto «E», situado da confluência dos alinhamentos das ruas 21 de Abril e Nossa Senhora Aparecida; deste ponto seguem pelo alinhamento da Rua Nossa Senhora Aparecida, na distância de 92,00 m (noventa e dois metros), até o ponto «F», situado na confluência dos alinhamentos desta última rua citada com a Rua 25 de Janeiro; daí, defletem a direita e seguem pelo alinhamento da Rua 25 de Janeiro, na distância de 46,00 m (quarenta e seis metros), até o ponto «C»; daí, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com propriedade do Governo do Estado, na distância de 92,00 m (noventa e dois metros), até o ponto «B», situado junto ao alinhamento da Rua 21 de Abril, daí, defletem à direita, seguem pelo alinhamento desta última rua citada na distância de 46,00 m (quarenta e seis metros), até o ponto «E», inicio da presente descrição, encerrando a superfície de 4.232,00 m² (quatro mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados)».

«Iniciam-se no ponto «A», situado na confluência dos alinhamentos das Ruas: Presidente Vargas e 21 de Abril; deste ponto seguem pelo alinhamento da Rua 21 de Abril da distância de 92,00 m (noventa e dois metros) passando pelo ponto «B» indo até o ponto «E», situado na cofluência dos alinhamentos desta última rua citada com a Rua Nossa Senhora Aparecida; dai, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Nossa Senhora Aparecida, na distância de 92,00 m (noventa e dois metros), até o ponto «F», situado na confluência dos alinhamentos desta última rua citada com a rua 25 de Janeiro; dai defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua 25 de Janeiro, na distância de 92,00 m (noventa e dois metros), passando pelo ponto «C», indo até o ponto «D», situado na confluência do alinhamento desta ultima rua citada com a Rua Presidente Vargas; daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Presidente Vargas, na distância de 92,00 m (noventa e dois metros), até o ponto «A», início da presente descrição, abrangendo a supefície de 8.464,00 m² (oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais