DECRETO N. 12.559, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São Sebastião, terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município, necessário à construção
da Delegacia Seccional
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de São
Sebastião, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.784,00 (três mil, setecentos e oitenta e
quatro metros quadrados), situado no Município e comarca de
São Sebastião, necessário à
construção da Delegacia Seccional da localidade, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 66.538-78
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no ponto
«A», situado no centro da quadra formada pela Avenida
Armando Salles de Oliveira e Rua Floriano Peixoto; deste ponto seguem pelo alinhamento predial da Avenida Armando Salles de
Oliveira, numa distância de 80,00 m (oitenta metros), até
encontrar o ponto «B»; deste ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da
Rua São Miguel, numa distância de 47,30 m (quarenta e sete
metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto «C»; deste ponto defletem à
direita e seguem em linha reta numa distância de 80,00 m (oitenta
metros), confrontando com a propriedade de Rafael Tavolaro, até encontrar o ponto «D», deste
ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da
Rua Floriano Peixoto, numa distância de 47,30 m (quarenta e sete metros e trinta centímetros),
até encontrar o ponto «A», início desta
descrição.
Este polígono perfaz uma área de 3.784,00 m² (tres
mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.559, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura principal de
São Sebastião, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário a construção da Delegacia
Seccional
Retificação
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado ...
onde se lê: ... no ponto "A", situado no centro da quadra formada...
leia-se: ... no ponto "A", situado no canto da quadra formada...,