DECRETO N. 12.560, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Casa da Agricultura local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municípal de Tapiratiba, um terreno sem benfeitorias, com a àrea de 1.600,00 m² (mil e seiscentos metros quadrados), situado no município de Tapiratiba, comarca de Caconde, necessário à construção da Casa da Agricultura da localidade, com as medidas e confrontações constantes do memerial e planta anexos ao processo n.° 56.336-77 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se no ponto «0» (zero), situado na confluência das ruas Soldado Pinheiro com a rua Ozório Maciel de Faria; desse ponto, seguem pelo alinhamento da última rua, em reta, medindo 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o ponto «1»; desse ponto, defletem à direita, seguem em reta, medindo 40,00 m (quarenta metros), confrontando com terrenos de propriedade de Eulampio Rodrigues Pedrosa, até encontrar o ponto «2»; desse ponto, defletem à direita seguem em reta, medindo 40,00 m (quarenta metros), confrontando com terreno do «Próprio Municipal», até encontrar o ponto «3»; desse ponto, defletem à direita, seguem em reta pelo alinhamento da Rua Soldado Pinheiro, medindo 40,00 m (quarenta metros) até encontrar o ponto «0», onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 1.600,00 m² (mil e seiscentos metros quadrados), em cujo terreno está uma construção em fase inicial, com área construída de 525,76 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais