DECRETO N. 12.561, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978

Dá nova destinação ao imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a destinar-se a instalação da Subseção de Incêndio - S.S.I. de Santana, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria de Segurança Pública, o imóvel com benefeitorias, situado à Rua Leão XIII, n.° 392, Jardim São Bento, nesta Capital, com a área de 3.981,64 m² (três mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados). com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo, planta n.° 4.104 e trabalhos técnicos do processo n.° 60.179-76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais