DECRETO N. 12.562, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978

Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Agricultura, imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta

Artigo 1.° - Ficam transferidas da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretária da Agricultura, as terras do 2.° Perímetro de São Roque, com a área de 239.004.750,00 metros quadrados, situados nos distritos, municípios e comarcas de Ibiúna e Piedade, declaradas Reserva Florestal pelo Decreto n.° 12.185, de 30 de agosto de 1978, com as medidas, divisas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta, elabaradas pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, no Processo PGE - n.° 42.271|74, e necessárias a conservação permanente das matas e demais formas de vegetação destinadas a erosão daquelas terras.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1978
FAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretária do Governo, aos 31 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais