DECRETO N. 12.566, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que dispõe o §
2.°, do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro
de 1978, e com o fim de dar cumprimento as prioridades estabelecidas
pela Secretaria do Governo, fica acrescido aos limites de empenhamento
fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto, o valor constante do
quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda,
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 31 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais