DECRETO N. 12.567, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender as despesas decorrentes de Encargos Gerais da Casa Militar,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto no Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$ 697.058,00 (seiscentos e
noventa e sete mil e cincoenta e oito cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando em sua
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observará a
seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - Com base no
que dispõe o parágrafo 2.º, do artigo 8.º, do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim de dar
cumprimento as prioridades estabelecidas pela Casa Militar, fica
acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º do
referido Decreto, e pelo Decreto n.º 12.388, de
3 de outubro de 1978, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 4.º - Caberá ao órgão contábil
competente, o controle da observância do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a
discriminação constante no respectivo oficio.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais

DECRETO N. 12.567, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491,
de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
Retificação
Artipo 1.º - ...
07 - Gabinete do Governador
Suplementa
onde se lê: 02.07.020.2.002 - Coordenação da Casa Militar
leia-se: 03.07.020.2.002 - Coordenação da Casa Militar.