DECRETO N. 12.568, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos dos artigos 6.º e 7.º,
Inciso II, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de atender aos Encargos com
Despesas de Utilidade Pública, e ainda a
complementação da programação em andamento,
relativa à aquisição de ambulâncias da
Secretaria do Governo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, e o Inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do Governador
um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois
milhões e oitocentos mil cruzeiros), com recursos provenientes
da redução parcial de dotação
orçamentária, observando em sua
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação;
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
Suplementa
Correntes
Capital
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos
..........................................................................
2.000.000
03.07.021.2.002 - Manutenção dos Palácios Governamentais ........ 800.000
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
Reduz
Capital
03.07.021.1.001 - Reforma dos Palácios Governamentais ..................................................... 800.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz
Capital
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos
..................................................................................
2.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior, observará
a seguinte Classificação Econômica;
07 - GABINTE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
Suplementa
Correntes
Capital
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ......................... 800.000
4.1.3.1 - Veículos
...........................................................................................................................
2.000 000
Reduz
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
...................................................................................
800.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz
Correntes
Capital
4.3.3.3 - Entidades Municipais
......................................................................................................
2.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
4.º Quota
07.04- Secretaria do Governo
..........................................................................................................
2.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz 4.º Quota
21.02 - Encargos Gerais do Estado ............. 2.000.000
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
trata o artigo anterior, não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.° do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais