DECRETO N. 12.571, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Paulo de Faria, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados o sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de seis terrenos medindo respectivamente 3.950,00 m² (três mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), 8.699,00 m² (oito mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados), 18,75 m² (dezoito metros e setenta e cinco decímetros quadrados), 10.337,50 m² (dez mil, trezentos e trinta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados) e 5.724,00 m² (cinco mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Paulo d. Faria, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Captação, Adutora e Estação de Tratamento do Sistema de Abastecimento de Água, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Luis Ribeiro de Castro, Adolfo Gonçalves e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.ºs A 7432-E3, A 7432-E4 e A 7432C1 e memoriais descritivos constantes do processo n.º 1103, a saber: 
PROP. N.º 1103-03 - A QUEM DE DIREITO. 
GLEBA "A" - Desapropriação. 
O terreno tem início no ponto "O", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí segue por uma delas com rumo 86º00' SE por uma distância de 107,00 m, onde atinge o ponto "L"; daí deflete à direita com rumo 37º00' SW por uma distância de 76,00 m, confrontando com a Rua Joaquim Bernardo da Silva, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à direita e segue com rumo 51º30' NW, confrontando com a Rua Duque de Caxias, por uma distância de 90,00 m, onde atinge o ponto "N"; daí deflete à direita e segue com rumo 37º00' NE, confrontando com a Av. Jovino Luiz da Costa, por uma distância de 14,00 m, onde atinge o ponto "O", início desta descrição perimétrica:
Gleba «B» - Servidão.
O terreno tem início no ponto «J», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de servidão; daí segue por uma delas com rumo 48º40' SE, confrontando com a Rua Projetada, por uma distância de 20,00 m, onde atinge o ponto «K»; daí deflete á direita e segue por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto «P»; daí deflete à direita e segue com rumo 48º 40' NW, por uma distância de 20,00 m, onde atinge o ponto «Q»; daí deflete à direita e segue com rumo 93º00' SE, por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto «J», início desta descrição perimétrica.
Prop. N.º 1103|04 - Luís Ribeiro de Castro.
Gleba «A» - Desapropriação.
O terreno tem início no ponto «A», distante a 54,00 m da hnha de transmissão n.º 52 da CESP, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí segue com rumo 67º00' SE por uma distância de 134,00 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue com rumo 23º00' SW por uma distância de 58,00 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à esquerda e segue com rumo 35º30' SE por uma distância de 18,00 m, onde atinge o ponto «A1»; daí deflete à direita e segue com rumo 62º00' SW, por uma distância de 153,00 m, onde atinge o ponto «Z»; daí deflete à direita e segue com rumo 25º00' NE, por uma distância de 54,00 m, onde atinge o ponto «A», início desta descrição perimétrica.
Gleba «B» - Servidão.
O terreno tem início no ponto «B 1», distante a 126,00 m do rio Ribeirão, situado junto à linha de transmissão n.º 52 da CESP; daí segue com rumo 62º00' SE, por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue com rumo 74º30' NW, por uma distãncia de 12,00 m, onde atinge o ponto «X»; daí deflete à direita e segue eom rumo 35º00' NW por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto «B 1», início desta descrição perimétrica.
Prop. N.º 1103|06 - Adolfo Gonçalves.
Gleba «A» - Servidão.
O terreno tem início no ponto «D», distante a 12,00 m da linha de transmissão n.º 52 da CESP, situado na intersecção de uma cerca com a linha que delimita a faixa de servidão; daí segue pela faixa de servidão com rumo 37º30' SE por uma distância de 26,00 m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 62º00' SE por uma distância de 1.142,00 m, onde atinge o ponto «F»- dai deflete à direita e segue com rumo 48º30' SE por uma distância de 1.059,00 m, onde atinge o ponto «G»; daí deflete à direita e segue com rumo 84º00' SW por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «T»; dai deflete à direita e segue com rumo 48º30' NW por uma distância de 1.051,00 m, onde atinge o ponto «U»; daí deflete à esquerda e segue com rumo 62º00' NW por uma distância de 1.142,00 m, onde atinge o ponto «V»; daí deflete á direita e segue com rumo 37º30' NW por uma distância de 39,00 m, onde atinge o ponto «X»; daí deflete á direita e segue com rumo 74º30' SE por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto «D», inicio desta descrição perimétrica.
Gleba «B» - Servidão.
Inicia no ponto «H», situado junto à faixa do DER; daí segue com rumo 48º30' SE por uma distância de 636,00 m, onde atinge o ponto «I»; daí deflete a direita e segue com rumo 75º30' SW, por uma distância de 9,00 m, onde atinge o ponto «R»; daí deflete a direita e segue com rumo 48º30' NW por uma distância de 636,00 m, onde atinge o ponto «S»; daí deflete á direita e segue com rumo de 84º00' NE por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «H», inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.571, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição do servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Paulo de Faria, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... que constam pertencer a Lu.. Ribeiro de Castro, ...
leia-se; ... que constam pertencer a Luis Ribeiro de Castro, ...