DECRETO N. 12.571, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município e comarca de Paulo de
Faria, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados o
sofrerem instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de seis terrenos medindo
respectivamente 3.950,00 m² (três mil, novecentos e cinquenta
metros quadrados), 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados),
8.699,00 m² (oito mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados),
18,75 m² (dezoito metros e setenta e cinco decímetros
quadrados), 10.337,50 m² (dez mil, trezentos e trinta e sete metros e
cinquenta decímetros quadrados) e 5.724,00 m² (cinco mil,
setecentos e vinte e quatro metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no município e comarca de Paulo d. Faria,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da
Captação, Adutora e Estação de Tratamento
do Sistema de Abastecimento de Água, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Luis
Ribeiro de Castro, Adolfo Gonçalves e Outros, com as medidas,
limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP
n.ºs A 7432-E3, A 7432-E4 e A 7432C1 e memoriais descritivos
constantes do processo n.º 1103, a saber:
PROP. N.º 1103-03 -
A QUEM DE DIREITO.
GLEBA "A" - Desapropriação.
O terreno
tem início no ponto "O", situado na junção de duas
linhas que delimitam a faixa de desapropriação;
daí segue por uma delas com rumo 86º00' SE por uma
distância de 107,00 m, onde atinge o ponto "L"; daí
deflete à direita com rumo 37º00' SW por uma
distância de 76,00 m, confrontando com a Rua Joaquim Bernardo da
Silva, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à direita e
segue com rumo 51º30' NW, confrontando com a Rua Duque de Caxias,
por uma distância de 90,00 m, onde atinge o ponto "N"; daí
deflete à direita e segue com rumo 37º00' NE, confrontando
com a Av. Jovino Luiz da Costa, por uma distância de 14,00 m,
onde atinge o ponto "O", início desta descrição
perimétrica:
Gleba «B» - Servidão.
O terreno tem início no ponto «J», situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
servidão; daí segue por uma delas com rumo 48º40'
SE, confrontando com a Rua Projetada, por uma distância de 20,00
m, onde atinge o ponto «K»; daí deflete á
direita e segue por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto
«P»; daí deflete à direita e segue com rumo
48º 40' NW, por uma distância de 20,00 m, onde atinge o
ponto «Q»; daí deflete à direita e segue com
rumo 93º00' SE, por uma distância de 12,00 m, onde atinge o
ponto «J», início desta descrição
perimétrica.
Prop. N.º 1103|04 - Luís Ribeiro de Castro.
Gleba «A» - Desapropriação.
O terreno tem início no ponto «A», distante a 54,00
m da hnha de transmissão n.º 52 da CESP, situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; daí segue com rumo 67º00' SE
por uma distância de 134,00 m, onde atinge o ponto
«B»; daí deflete à direita e segue com rumo
23º00' SW por uma distância de 58,00 m, onde atinge o ponto
«C»; daí deflete à esquerda e segue com rumo
35º30' SE por uma distância de 18,00 m, onde atinge o ponto
«A1»; daí deflete à direita e segue com rumo
62º00' SW, por uma distância de 153,00 m, onde atinge o
ponto «Z»; daí deflete à direita e segue com
rumo 25º00' NE, por uma distância de 54,00 m, onde atinge o
ponto «A», início desta descrição
perimétrica.
Gleba «B» - Servidão.
O terreno tem início no ponto «B 1», distante a
126,00 m do rio Ribeirão, situado junto à linha de
transmissão n.º 52 da CESP; daí segue com rumo
62º00' SE, por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto
«D»; daí deflete à direita e segue com rumo
74º30' NW, por uma distãncia de 12,00 m, onde atinge o
ponto «X»; daí deflete à direita e segue eom
rumo 35º00' NW por uma distância de 6,00 m, onde atinge o
ponto «B 1», início desta descrição
perimétrica.
Prop. N.º 1103|06 - Adolfo Gonçalves.
Gleba «A» - Servidão.
O terreno tem início no ponto «D», distante a 12,00
m da linha de transmissão n.º 52 da CESP, situado na
intersecção de uma cerca com a linha que delimita a faixa
de servidão; daí segue pela faixa de servidão com
rumo 37º30' SE por uma distância de 26,00 m, onde atinge o
ponto «E»; daí deflete à esquerda e segue com
rumo de 62º00' SE por uma distância de 1.142,00 m, onde
atinge o ponto «F»- dai deflete à direita e segue
com rumo 48º30' SE por uma distância de 1.059,00 m, onde
atinge o ponto «G»; daí deflete à direita e
segue com rumo 84º00' SW por uma distância de 10,00 m, onde
atinge o ponto «T»; dai deflete à direita e segue
com rumo 48º30' NW por uma distância de 1.051,00 m, onde
atinge o ponto «U»; daí deflete à esquerda e
segue com rumo 62º00' NW por uma distância de 1.142,00 m,
onde atinge o ponto «V»; daí deflete á
direita e segue com rumo 37º30' NW por uma distância de
39,00 m, onde atinge o ponto «X»; daí deflete
á direita e segue com rumo 74º30' SE por uma
distância de 12,00 m, onde atinge o ponto «D», inicio
desta descrição perimétrica.
Gleba «B» - Servidão.
Inicia no ponto «H», situado junto à faixa do DER;
daí segue com rumo 48º30' SE por uma distância de
636,00 m, onde atinge o ponto «I»; daí deflete a
direita e segue com rumo 75º30' SW, por uma distância de
9,00 m, onde atinge o ponto «R»; daí deflete a
direita e segue com rumo 48º30' NW por uma distância de
636,00 m, onde atinge o ponto «S»; daí deflete
á direita e segue com rumo de 84º00' NE por uma
distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «H», inicio
desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.571, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição do servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Paulo de Faria, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... que constam pertencer a Lu.. Ribeiro de Castro, ...
leia-se; ... que constam pertencer a Luis Ribeiro de Castro, ...