DECRETO N. 12.572, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no Jardim Ypê, município e comarca de São
Bernardo do Campo, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituido de um terreno com a área de 773,00
m² (setecentos e setenta e três metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no Jardim Ypê, município
e comarca de São Bernardo do Campo, necessário á
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP para a construção do Acesso ao Reservatório
de Vila Batistini, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a José Francisco
Cardamone e Outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.°
2906-066-B11 e memorial descritivo, constantes do processo n.°
2218, a saber: O terreno tem início no ponto «1», de
coordenadas N. 73.727,50 e E 40.593,20, situado na junção
de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação;
daí segue com rumo SW, por uma distância de 65,50 m, onde
atinge o ponto «2»; daí deflete a direita e segue
com rumo SW, por uma distância de 69,50 m, onde atinge o ponto
«3»; daí deflete à direita e segue com rumo
NW, por uma distância de 11,50 m, onde atinge o ponto
«4»; daí deflete à direita e segue com rumo
NE, por uma distância de 10,50 m, onde atinge o ponto
«5»; daí deflete a direita e segue com rumo SE, por
uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «6»;
daí deflete à esquerda e segue com rumo NE, por uma
distância de 62,50 m, onde atinge o ponto «7»;
daí deflete à esquerda e segue com rumo NE, por uma
distância de 61,50 m, onde atinge o ponto «8»;
daí deflete a direita e segue com rumo SE, por uma
distância de 6,50 m, onde atinge o ponto «1», de
coordenadas N 73.727,50 e E 40.593,20, início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais