DECRETO N. 12.572, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Ypê, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 773,00 m² (setecentos e setenta e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Ypê, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção do Acesso ao Reservatório de Vila Batistini, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Francisco Cardamone e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 2906-066-B11 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 2218, a saber: O terreno tem início no ponto «1», de coordenadas N. 73.727,50 e E 40.593,20, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí segue com rumo SW, por uma distância de 65,50 m, onde atinge o ponto «2»; daí deflete a direita e segue com rumo SW, por uma distância de 69,50 m, onde atinge o ponto «3»; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 11,50 m, onde atinge o ponto «4»; daí deflete à direita e segue com rumo NE, por uma distância de 10,50 m, onde atinge o ponto «5»; daí deflete a direita e segue com rumo SE, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «6»; daí deflete à esquerda e segue com rumo NE, por uma distância de 62,50 m, onde atinge o ponto «7»; daí deflete à esquerda e segue com rumo NE, por uma distância de 61,50 m, onde atinge o ponto «8»; daí deflete a direita e segue com rumo SE, por uma distância de 6,50 m, onde atinge o ponto «1», de coordenadas N 73.727,50 e E 40.593,20, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais