DECRETO N. 12.573, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial. o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 517,50 m² (quinhentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de João Zeferino Ferreira Veloso, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 5827|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) de coordenadas X=916,50 e Y= -16.387,00 seguem: 15,013 m em reta pela cerca divisa, com rumo 76º31'09"NW até o ponto (B), confrontando com a FEPASA; 36,239 m em reta pela cerca divisa, com rumo 71º39'54"NW até o ponto (C), confrontando com a FEPASA; 39,640 m em reta pela cerca divisa, com rumo 71º0506"NW até o ponto (D), confrontando com a FEPASA; 37,454 m em reta pela cerca divisa, com rumo 63º26'06"NW até o ponto (E), confrontando com a FEPASA; 127,300 m em reta pela cerca divisa, com rumo 59º33'26"NW até o ponto (F), confrontando com a FEPASA; 2,173 m em reta pela cerca divisa com rumo 23º01'32"NE até o ponto (G) confrontando com Expansão - Empreendimentos Imobiliários S/A.; 99,726 m em reta pela faixa divisa, com rumo 58º54'29"SE até o ponto (H), confrontando com o proprietário; 39,939 m em reta pela faixa divisa com rumo 62º43'45"SE até o ponto (I), confrontando com o proprietário; 30,714 m em reta pela faixa divisa com rumo 68º36'51"SE até o ponto (J), confrontando com o proprietário; 40,179 m em reta pela faixa divisa, com rumo 66º41'21"SE até o ponto (K), confrontando com o proprietário; 44,777 m em reta pela faixa divisa, com rumo 71º38'46"SE, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.573, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... com rumo 71º05 06'NW até o ponto (D) ...
leia-se: ... com rumo 71º05'06"NW até o ponto (D) ....