DECRETO N. 12.573, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Osasco,
comarca de Osasco, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador
Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial. o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 517,50 m² (quinhentos e dezessete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município
de Osasco, comarca de Osasco, necessário à FEPASA para a remodelação do
serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel
esse que consta pertencer ao Espólio de João Zeferino Ferreira Veloso,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º
5827|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) de
coordenadas X=916,50 e Y= -16.387,00 seguem: 15,013 m em reta pela
cerca divisa, com rumo 76º31'09"NW até o ponto (B), confrontando com a
FEPASA; 36,239 m em reta pela cerca divisa, com rumo 71º39'54"NW até o
ponto (C), confrontando com a FEPASA; 39,640 m em reta pela cerca
divisa, com rumo 71º0506"NW até o ponto (D), confrontando com a FEPASA;
37,454 m em reta pela cerca divisa, com rumo 63º26'06"NW até o ponto
(E), confrontando com a FEPASA; 127,300 m em reta pela cerca divisa,
com rumo 59º33'26"NW até o ponto (F), confrontando com a FEPASA; 2,173
m em reta pela cerca divisa com rumo 23º01'32"NE até o ponto (G)
confrontando com Expansão - Empreendimentos Imobiliários S/A.; 99,726 m
em reta pela faixa divisa, com rumo 58º54'29"SE até o ponto (H),
confrontando com o proprietário; 39,939 m em reta pela faixa divisa com
rumo 62º43'45"SE até o ponto (I), confrontando com o proprietário;
30,714 m em reta pela faixa divisa com rumo 68º36'51"SE até o ponto
(J), confrontando com o proprietário; 40,179 m em reta pela faixa
divisa, com rumo 66º41'21"SE até o ponto (K), confrontando com o
proprietário; 44,777 m em reta pela faixa divisa, com rumo 71º38'46"SE,
confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.573, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... com rumo 71º05 06'NW até o ponto (D) ...
leia-se: ... com rumo 71º05'06"NW até o ponto (D) ....