DECRETO N. 12.575, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Rio Claro, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de duas áreas, num total de 4.857,00 m² (quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Rio Claro, comarca de Rio Claro, necessario a FEPASA para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina, imóvel esse que consta pertencer a Alfredo Dietrich, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta 6295|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber; Limites e Confrontações - Area "B - Partindo do ponto (N) que dista 30,10m a esquerda da estaca 37 + 16,00m do eixo locado, seguem: 51,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 15,00m a direita da estaca 39 +0,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Vicinal; 20,60m em reta pela faixa divisa até ponto (P) que dista 20,00m a direita da estaca 38+0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 46,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 20,00m a direita da estaca 35 + 13,70m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 65,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com Valdomiro Jacinto de Goes até o ponto (N) de partida; Area "C" - Partindo do ponto (Q) que dista 52,10m a esquerda da estaca 38 +0,20m do eixo locado, seguem: 69,80 em curva pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 20,00m a esquerda da estaca 40+18,26m = PCD do eixo locado, confrontando com o proprietário; 65,75m em curva de raio 326,61m pera faixa divisa até o ponto (S) que dista 20,00m a esquerda da estaca 44+0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 39,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 15,00m a direita da estaca 43+2,50m do eixo locado, confrontando com Vicente Massini; 42,05m em curva de raio 291,61m pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 15,00m a direita da estaca 40+18.26m = PCD do eixo locado, confrontando com o proprietário; 22,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 15,00m a direita da estaca 39 + 16,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 76,05m em reta pela, cerca divisa, confrontando com a Estrada Vicinal até o ponto (Q) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.575, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Rio Claro, comarca de Rio Claro, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina

Retificação
Artigo 1 - º - ...
onde se lê: ... 6980 em curva ... até o ponto (R) ...
leia-se: ... 69,80m em curva ... até o ponto (R) ...