DECRETO N. 12.576, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 197,
Declara de utilidade
pública, para fins dc desapropriação,
imóvel situado no município de Rio Claro, comarca de Rio
Claro, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e
Itirapina
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-Lei Federal n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21
de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 11.817,50 m² (onze
mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Rio Claro comarca de Rio Claro, necessário a FEPASA - para a
construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e
Itirapina, imóvel esse que consta pertencer a Valdomiro Jacinto
de Goes, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 6.295-201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 15,00 m a
esquerda da estaca 13+15,00 m do eixo locado, seguem: 145,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00 m a esquerda
da estaca 21+0,00 m = PCE do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 225,55m em curva de raio 389,48 m pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 15,00m a esquerda da estaca
32+14,26 m = PT, do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 46,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 20,00 m a esquerda da estaca 35+0,00 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 45,70 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00 m a esquerda da
estaca 37+5,70 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 51,20 m em reta pela cerca divisa até o
ponto (F) que dista 20,00 m a direita da estaca 35+13,70 m do eixo
locado, confrontando com Alfredo Dietrich; 59,45 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (G) que dista 20,00 m a direita da estaca
32+14,26 m = PT do eixo locado, confrontando com o proprietário;
15,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
15,00 m a direita da estaca 32+0,00 m do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 227,10 m em curva de raio 419,48 m pela faixa
divisa até o ponto (I) que dista 15,00 m a direita de estaca
21+1,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 10,60
m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 11,80 m a
direita da estaca 20+11,50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
57,20 m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 2,00
m a esquerda da estaca 17+16,00 m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 60,35 m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que
dista 12,00 m a esquerda da estaca 14+16 50 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 21,70 m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais