DECRETO N. 12.576, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 197,

Declara de utilidade pública, para fins dc desapropriação, imóvel situado no município de Rio Claro, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956

Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 11.817,50 m² (onze mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Rio Claro comarca de Rio Claro, necessário a FEPASA - para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina, imóvel esse que consta pertencer a Valdomiro Jacinto de Goes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6.295-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 15,00 m a esquerda da estaca 13+15,00 m do eixo locado, seguem: 145,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00 m a esquerda da estaca 21+0,00 m = PCE do eixo locado, confrontando com o proprietário; 225,55m em curva de raio 389,48 m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 15,00m a esquerda da estaca 32+14,26 m = PT, do eixo locado, confrontando com o proprietário; 46,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00 m a esquerda da estaca 35+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 45,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00 m a esquerda da estaca 37+5,70 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 51,20 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 20,00 m a direita da estaca 35+13,70 m do eixo locado, confrontando com Alfredo Dietrich; 59,45 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00 m a direita da estaca 32+14,26 m = PT do eixo locado, confrontando com o proprietário; 15,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 15,00 m a direita da estaca 32+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 227,10 m em curva de raio 419,48 m pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 15,00 m a direita de estaca 21+1,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 10,60 m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 11,80 m a direita da estaca 20+11,50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 57,20 m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 2,00 m a esquerda da estaca 17+16,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60,35 m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 12,00 m a esquerda da estaca 14+16 50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,70 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais