DECRETO N. 12.577, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de pensão a doente de hanseníase em
tratamento em unidade da Secretaria de Estado da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 5.°, do Decreto-lei n.° 248, de
29 de maio de 1970.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedida pensão mensal vitalícia nos termos do
Decreto-lei n.° 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo
Decreto de 10 de junho de 1970, e de acordo com o artigo 2.°,
inciso II, combinado com o § 4.°, do artigo 3.°, ambos do
mencionado decreto-lei, ao Sr. Francisco Antonio da Gloria Junior,
viúvo de Margarida Faber da Glória. Artigo 2.° -
O pagamento mensal da pensão de que trata este decreto
terá seu valor calculado em 75% (setenta e cinco por cento) do
valor estabelecido no artigo 3.° do Decreto-lei n.° 248, de 29
de maio de 1970.
Artigo 3.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta da dotação
própria do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais