DECRETO N. 12.579, DE 1.º DE NOVEMBRO DF 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87 § 3.º, item 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio de Cr$ 1.231.000,00 (um milhão,
duzentos e trinta e um mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições
assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Suzano
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano................................... 100.000.00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Cachoeira Paulista
Santa Casa de Misericórdia "São José"
............................................. ... ... ...
230.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Santa Branca
Santa Casa São Joaquim ................................................................. ... ... ... ... 400.000,00
São José dos Campos
Serviço de Obras Sociais (SOS) ... ... ............................................................ ... 63.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Ipuã
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ipuã .............................. ... ... 128.000,00
D R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Urupês
Irmandade de Misericórdia de Urupês ... ... ................................................... 150.000,00
D.R.09 - ARAÇATUBA
Bilac Associação Beneficente de Bilac ... ... ............................................ ... ... 30.000,00
Muritinga do Sul
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Muritinga do Sul ................. 130.000,00
Artigo 2.° - A
despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através de crédito próprio,
registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção,
Social Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais