DECRETO N. 12.580, DE 1.ºDE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
item 2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da
Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos a seguinte
instituição assistencial:
D.R. 02 - LITORAL
GUARUJA
Comunidade de Assistência à Criança
Artigo 2.° - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - O auxilio concedido se destina ao
desenvolvimento do "Plano de Integração Social do Menor e
da Familia na Comunidade" - PLIMEC
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais