DECRETO N. 12.580, DE 1.ºDE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos a seguinte instituição assistencial:

D.R. 02 - LITORAL
GUARUJA
Comunidade de Assistência à Criança

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - O auxilio concedido se destina ao desenvolvimento do "Plano de Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade" - PLIMEC
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais