DECRETO N. 12.581, DE 1° DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, inciso II, § 3.°, item 1, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2° da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 197.341,69 (cento e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros e sessenta e nove centavos) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 04 - SOROCABA Cr$
TIETÊ
Santa Casa de Misericórdia de Tietê ................................................... 59.307,24

D.R. 05 - CAMPINAS
MOGI MIRIM
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim ............. 138.034,45
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria, da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais