DECRETO N. 12.581, DE 1° DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87,
inciso II, § 3.°, item 1, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e artigo 2° da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976
e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 197.341,69
(cento e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros e
sessenta e nove centavos) para aquisição de equipamentos
às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 04 - SOROCABA Cr$
TIETÊ
Santa Casa de Misericórdia de Tietê ................................................... 59.307,24
D.R. 05 - CAMPINAS
MOGI MIRIM
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim ............. 138.034,45
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria, da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais