DECRETO N. 12.582, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o «Plano de Concessão de Auxílio» para
aquisição de equipamentos às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 2.596.000,00
(dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão de
Auxílio» de que trata o artigo anterior, ficam concedidos
no exercício de 1978 auxílios na importância de Cr$
1.696.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil
cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento
4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário dc Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
