DECRETO N. 12.582, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio» para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 2.596.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais incluídas no «Plano de Concessão de Auxílio» de que trata o artigo anterior, ficam concedidos no exercício de 1978 auxílios na importância de Cr$ 1.696.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário dc Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais