DECRETO N. 12.583, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, inciso II, §
3.° item 1. da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo
2.º, de Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista
da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 144.915,05
(cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quinze cruzeiros e cinco
centavos) para aquisição de equipamentos à
seguinte instituição assistencial:
D.R. 05 - CAMPINAS
Bragança Paulista
irmandade do Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais