DECRETO N. 12.583, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, inciso II, § 3.° item 1. da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, de Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 144.915,05 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quinze cruzeiros e cinco centavos) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:

D.R. 05 - CAMPINAS
Bragança Paulista
irmandade do Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista.

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais