DECRETO N. 12.584, DE
1.º DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio
para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no disposto no artigo 87, § 3.º, item 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de
1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Viradouro
Casa da Criança «Desembargador Euclides Custódio Silveira»
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - O auxilio concedido se destina ao desenvolvimento do «
Plano de integração Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978,
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais