DECRETO N. 12.584, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.º, item 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica concedido de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Viradouro
Casa da Criança «Desembargador Euclides Custódio Silveira»
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - O auxilio concedido se destina ao desenvolvimento do « Plano de integração Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978,
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais