DECRETO N. 12.585, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2°
da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxilio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos a seguinte
instituição assistencial:
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Bilac
Associação Beneficente de Bilac
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais