DECRETO N. 12.585, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2° da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos a seguinte instituição assistencial:
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Bilac
Associação Beneficente de Bilac
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais